O registo nacional de uma marca pode ser obtido no IPI. O referido registo é válido em todo o território nacional.
O registo é válido por 10 anos, a contar da data do respectivo depósito, podendo ser indefinidamente renovado por iguais períodos. No entanto, de 5 em 5 anos, a contar da data da concessão do registo, deve ser apresentada no IPI uma Declaração de Intenção de Uso da marca (DIU).